TJAL - 0700074-72.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL) - Processo 0700074-72.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Fernandes da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 468. -
29/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 20343A/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0700074-72.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Jose Fernandes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, sem necessidade de nova conclusão, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, com fulcro nos arts. 523, §3º, e 835, §1º, do CPC, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Efetuando-se o bloqueio de verbas, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, podendo comprovar que: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC.
Caso a parte não se manifeste, a indisponibilidade será convertida em penhora, de modo que será efetuada a penhora com a transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC), intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Não havendo bloqueio por inexistência de verbas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Evolua-se a classe processual.
Providências necessárias. -
05/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:15
Decisão Proferida
-
05/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 07:58
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
29/07/2025 18:46
Recebido recurso eletrônico
-
19/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
19/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 07:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:23
Decisão Proferida
-
26/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700071-63.2025.8.02.0030
Almaquio Matias Fernandes
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe de Alencar Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 11:55
Processo nº 0700064-41.2025.8.02.0040
Iolanda Paz da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 16:49
Processo nº 0700069-70.2023.8.02.0028
Jose Cicero de Lima
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 12:50
Processo nº 0700076-12.2025.8.02.0022
Margarida da Conceicao Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 10:31
Processo nº 0700065-34.2024.8.02.0081
Nila Maria de Araujo
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Victor Lopes Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 15:50