TJAL - 0700070-95.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700070-95.2022.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Loudes Batista LinsB0 - RÉU: B1Itau Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 289/291, abro vista dos autos ao advogado da parte executada pelo prazo de 10 (dias) dias. -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA SANTOS DA SILVA (OAB 11420/AL), ADV: AYSLAN VICENTE LIMA (OAB 12486/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL) - Processo 0700070-95.2022.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Loudes Batista LinsB0 - RÉU: B1Itau Consignado S/AB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente pleiteou o cumprimento de sentença às fls. 233/234 apresentando valores devidos sem nenhuma comprovação da realização dos descontos realizados pela parte executada no valor dos benefícios recebidos pela parte autora.
A parte exequente limitou-se a informar, em simples planilha de fl. 235, que foram descontados R$ 17.242,08, o quais com juros, correção monetária e honorários advocatícios, chegam na quantia de R$ 26.894,92.
Não foi comprovado um único desconto realizado no benefício recebido pela parte exequente.
Apesar do despacho de fl. 252 determinar o bloqueio de valores nas contas da executada, via SISBAJUD, em momento algum foi oportunizado à parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 e seguintes do Código de Processo Civil, o que foi feito às fls. 255/277.
Assim, a parte exequente deve manifestar-se, no prazo de 10 dias, de forma específica sobre a impugnação apresentada nos autos, trazendo a comprovação, com a apresentação dos extratos do benefício, de todos os descontos realizados no benefício da parte exequente, os quais se iniciaram em fevereiro de 2020, conforme documentos de fls. 18/19, apresentando planilha detalhada da data dos descontos e com valores atualizados com juros e correção monetária, bem como com a duplicação determinada na sentença, pois foi determinada a devolução em dobro dos descontos realizados.
Na planilha devem constar, também, os valores devidos à título de honorários, bem como de danos morais devidamente corrigidos com juros e correção monetária.
Em seguida, apresentados os cálculos detalhados pela parte exequente, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam-se conclusos os autos. -
15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:24
Evolução da Classe Processual
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25/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:29
Recebido recurso eletrônico
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30/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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28/05/2023 14:41
Visto em Autoinspeção
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27/04/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 07:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/04/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 12:40
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 01:48
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2022 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 12:06
Visto em Autoinspeção
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02/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 01:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2022 09:38
Expedição de Carta.
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27/04/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 16:13
Decisão Proferida
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23/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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