TJAL - 0704318-73.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 11:44
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
24/03/2025 11:44
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/03/2025 11:44
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
24/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Ellen Tavares Cardoso (OAB 12057/AL) Processo 0704318-73.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Manoel Alves da Silva Filho, Marcelo Barbosa Alves Cardoso, Marcelle Barbosa Alves Cardoso - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, o que lhe defiro nesta oportunidade.
Sem honorários.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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