TJAL - 0700488-30.2024.8.02.0069
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enne Layne Ferreira Santos Almeida (OAB 13313/AL) Processo 0700488-30.2024.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Edivânia Araújo dos Santos Tenório - Ante o exposto, revogo as decisões anteriores que concederam as medidas protetivas de urgência, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda de interesse superveniente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, caso haja necessidade, a parte autora poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Oficie-se à Patrulha Maria da Penha, para que tome conhecimento da revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte requerida, a Defensoria Pública (e/ou advogados constituídos) e o Ministério Público quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, em relação à autora, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
12/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2025 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:26
Decisão Proferida
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08/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 13:22
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2024 13:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/08/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:05
Juntada de Mandado
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05/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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03/08/2024 13:04
Expedição de Ofício.
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03/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 10:45
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
03/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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