TJAL - 0700048-33.2025.8.02.0349
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:21
Certidão sem Prazo
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18/08/2025 15:00
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700048-33.2025.8.02.0349 - Recurso Inominado Cível - Penedo - Recorrente: Eulalia Soares dos Santos - Recorrido: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700048-33.2025.8.02.0349, em que figuram, como recorrente EULALIA SOARES DOS SANTOS, e como recorrido(a) APDAP PREV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para incluir a condenação da demandada ao pagamento de danos morais à demandante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir juros moratórios a partir do primeiro desconto indevido, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento neste voto (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Mantenho incólumes os demais pontos da sentença atacada.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA.
DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
RECURSO PARA ARBITRAR DANO MORAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Franklin Alves Barbosa (OAB: 7779/AL) -
14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 12:58
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 12:58
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:11
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 14:48
Ciente
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 21:39
Ciente
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30/07/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 18:35
Certidão sem Prazo
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22/07/2025 14:12
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700048-33.2025.8.02.0349 - Recurso Inominado Cível - Penedo - Recorrente: Eulalia Soares dos Santos - Recorrido: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Franklin Alves Barbosa (OAB: 7779/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) -
21/07/2025 16:14
Certidão sem Prazo
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21/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:59
Incluído em pauta para 21/07/2025 14:59:17 local.
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21/07/2025 11:13
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700048-33.2025.8.02.0349 - Recurso Inominado Cível - Penedo - Recorrente: Eulalia Soares dos Santos - Recorrido: Apdap Prev – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Franklin Alves Barbosa (OAB: 7779/AL) - Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) -
18/07/2025 09:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 13:19
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 13:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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