TJAL - 0700016-51.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700016-51.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Solidade dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700016-51.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Solidade dos Santos - Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
Deixo de determinar a realização da audiência de conciliação pelo fato dos prepostos das instituições financeiras, ordinariamente, não terem liberdade para propostas de acordo, sendo quase nulas as chances de autocomposição nestes casos, aliado ao fato de que a autora é uma idosa de 79 anos e merece, por ética e por lei, prioridade e agilidade no procedimento.
Ressalte, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:10
Decisão Proferida
-
13/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701799-70.2024.8.02.0032
Elson Santos dos Reis
Jose dos Reis
Advogado: Edson de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 08:45
Processo nº 0701574-15.2023.8.02.0055
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Manoel Silva dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2023 09:50
Processo nº 0700002-85.2017.8.02.0038
Sislaine Tintino Torres
Fafibe (Faculdade de Filosofia, Ciencia ...
Advogado: Flavia Camila da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2017 11:00
Processo nº 0700254-21.2021.8.02.0015
Maria das Neves Monteiro da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2021 19:21
Processo nº 0700355-57.2024.8.02.0046
Vanderleia Correia da Rocha Sant Ana
Ira Avelar Junior
Advogado: Henrique Cavalcanti de Farias Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 13:25