TJAL - 0700051-89.2021.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BERTOLDO BARBOSA DA SILVA NETO (OAB 13548/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE) - Processo 0700051-89.2021.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTORA: B1Maize Anastácio da Silva SantosB0 - RÉU: B1Associação de Socorro Mútuo Veicular - AudomotosB0 - 1.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. 2.
Com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que realize o conserto da motocicleta, bem como pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida. 3.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, cabeça, do CPC. 4.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 3, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do CPC, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD. 5.
Uma vez cumprida a ordem de bloqueio, se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor. 6.
Caso seja frutífera, intime(m)-se o(a)(s) Devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, de que houve o bloqueio dos valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. -
01/08/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:30
Decisão Proferida
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29/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:56
Recebido recurso eletrônico
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15/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2023 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 20:37
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
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08/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 08:01
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 10:15
Apensado ao processo
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08/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2023 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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17/08/2022 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 21:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2022 21:43:15, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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26/01/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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26/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
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26/01/2022 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2022 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2021 01:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2021 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/11/2021 13:18:17, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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17/11/2021 13:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 12:00:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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16/11/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/11/2021 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2021 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 08:22
Juntada de Mandado
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26/10/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 09:17
Expedição de Carta.
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25/10/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2021 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:00
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2021 11:39
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 09:30:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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27/09/2021 09:08
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
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09/09/2021 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2021 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 16:38
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2021 12:17
Conclusos para despacho
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06/07/2021 07:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2021 10:17
Expedição de Carta.
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16/03/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2021 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 11:39
Decisão Proferida
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04/03/2021 23:05
Conclusos para despacho
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04/03/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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