TJAL - 0700021-94.2023.8.02.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700021-94.2023.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas e outro - Apelado: Jonatha da Silva Gomes - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER dos recursos, nos termos do voto do relator - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.
EXIGÊNCIA DE TROCA DE PLACA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO ESTADO RÉU ALEGA CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
RECURSO DA AUTARQUIA RÉ DEFENDE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA À AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTEM 4 (QUATRO) QUESTÕES EM ANÁLISE POSTAS A VERIFICAR SE: (I) A AUTARQUIA ESTADUAL É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO; (II) A AUTARQUIA ESTADUAL AGIU CORRETAMENTE AO INFORMAR QUE APENAS PODERIA LIBERAR O VEÍCULO, CASO HOUVESSE O PAGAMENTO DE DÉBITOS EXISTENTES; (III) É POSSÍVEL A APREENSÃO DE VEÍCULO EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO; E (IV) RESTA CONFIGURADA AUSÊNCIA DE CAUSA IMPUTÁVEL AO ESTADO RÉU, QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DENOMINADO ‘PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA’ NÃO POSSUI DIMENSÕES ABSOLUTAS QUE LEVEM À SUA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA E IRRESTRITA, PRINCIPALMENTE NOS CASOS AFETOS À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.4.
NÃO PODE SER CONHECIDO O RECURSO CUJAS RAZÕES NÃO CONTÊM ARGUMENTAÇÃO APTA A ENSEJAR O PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.5.
PREJUDICA-SE A ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS APRESENTADAS PELAS PARTES, EM SEDE DE RECURSO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC, ARTS. 85, §11, 535, 932, III, E 1.010.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP: 1778081 PR 2020/0274819-5, RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN, T2 - SEGUNDA TURMA.
DATA DE JULGAMENTO: 21/02/2022; TJ-AL.
PROCESSO: 0700007-80.2022.8.02.0055; RELATOR(A): DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA. ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 20/02/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) -
29/08/2025 12:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 12:18
Não Conhecimento de recurso
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28/08/2025 22:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:16
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700021-94.2023.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Apelado: Jonatha da Silva Gomes - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) -
13/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:22
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:22:55 local.
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:11
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700021-94.2023.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Apelado: Jonatha da Silva Gomes - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) -
08/08/2025 09:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 09:49
Ato Publicado
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25/07/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 09:30
Retirado de Pauta
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700021-94.2023.8.02.0066 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Apelado: Jonatha da Silva Gomes - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Hugo Galvão Dantas (OAB: 12219/AL) -
17/07/2025 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:53
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:53:12 local.
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 11:16
Ato Publicado
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19/05/2025 10:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/08/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2024 08:43
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 14:57
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2024 14:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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