TJAL - 0700027-26.2023.8.02.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700027-26.2023.8.02.0091/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Nayara Soares de Mendonça Braga - Embargada: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos dos embargos declaração nº 0700027-26.2023.8.02.0091/50000, em que figuram como parte embargante NAYARA SOARES DE MENDONÇA BRAGA e como parte embargada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, atribuindo aos embargos declaratórios efeitos infringentes, na regularização do feito e aplicação da premissa fática adequada, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, com a condenação da parte recorrente, ora embargada, em custas e honorários advocatícios relativos ao recurso inominado interposto.
Sem custas ou honorários relativamente aos embargos declaratórios, ex vi legis. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO RECONHECIDAS.
ACÓRDÃO QUE JULGOU SENTENÇA ANULADA.
APRECIAÇÃO DE SENTENÇA POSTERIORMENTE PROLATADA QUE JULGOU A CAUSA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
POSSIBILIDADE.
EFEITOS INFRINGENTES APLICADOS NA REGULARIZAÇÃO DO FEITO E APLICAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA ADEQUADA.
SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E JULGADOS PROCEDENTES.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Leonardo Jatobá de Souza (OAB: 18455/AL) - Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB: 18526/AL) - Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB: 10220/AL) - Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) -
07/08/2025 10:17
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700027-26.2023.8.02.0091/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Nayara Soares de Mendonça Braga - Embargada: Fundação Educacional Jayme de Altavila - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento extraordinária, a se realizar presencialmente em 26 de agosto de 2025.
Intimem-se.
Maceió, 1º de agosto de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Leonardo Jatobá de Souza (OAB: 18455/AL) - Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB: 18526/AL) - Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB: 10220/AL) - Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:54
Incluído em pauta para 04/08/2025 16:54:04 local.
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04/08/2025 16:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 16:15
Certidão sem Prazo
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14/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:44
Ciente
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14/07/2025 15:43
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:43
Cadastro de Incidente Finalizado
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 09:36
Ato Publicado
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17/06/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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17/06/2025 10:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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17/06/2025 10:08
Conhecido o recurso de
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16/06/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 14:00
Processo Julgado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 14:57
Certidão sem Prazo
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27/05/2025 09:20
Ato Publicado
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26/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:38
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:38:55 local.
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23/05/2025 10:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 11:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/06/2024 11:57
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/06/2024 09:52
Pedido de Redistribuição
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22/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 11:12
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 10:54
Registrado para Retificada a autuação
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22/03/2024 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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