TJAL - 0700023-07.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: YURI SALOMÃO MARANHÃO ROCHA (OAB 12239/AL) - Processo 0700023-07.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Pedro Marcolino dos SantosB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fls. 358 e 393) bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes.
Além disso, é entendimento deste Juízo, em virtude das condições sociais da população residente na Comarca, que, não se tratando de verba alimentar, é recomendável a suspensão da execução até o julgamento do mérito da impugnação, vez que eventual acolhimento desta causaria tumulto processual com a determinação de devolução do valor, o que tem sido infrutífero em outros casos semelhantes.
Pelos motivos expostos acima, atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do CPC, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do CPC.
Dessa forma, face à contradição entre os cálculos das partes, determino a remessa dos autos à Contadoria, para verificação dos valores devidos, tendo como parâmetro os termos do acórdão de fls.322/325, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo o art. 98, VII, do CPC/2015.
Com o cálculo nos autos, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 dias.
Por fim, proceda-se à expedição dos alvarás de transferência de valores, da parte incontroversa, de R$ 9.749,38 (nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), conforme requerido à fl. 381.
Intimem-se as partes quando da expedição dos alvarás.
Providências necessárias. -
26/08/2025 12:17
Decisão Proferida
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01/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:54
Decisão Proferida
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27/03/2025 20:07
Execução de Sentença Iniciada
-
15/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:41
Termo de Encerramento - GECOF
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16/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:23
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
05/12/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:37
Recebimento de Processo no GECOF
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04/12/2024 13:37
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/11/2024 12:24
Remessa à CJU - Custas
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29/11/2024 12:24
Transitado em Julgado
-
29/11/2024 11:41
Recebido recurso eletrônico
-
28/05/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 08:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/03/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:35
Expedição de Carta.
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19/01/2024 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 12:43
Decisão Proferida
-
05/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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