TJAL - 0700554-64.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL) Processo 0700554-64.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: A.
M.
Alves Brandão Me (Angélica Modas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte RÉ de que, em não comparecendo, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais.
Haja vista a sugestão carreada no Ofício INTRAJUS nº. 6-646/2020, de 19 de agosto de 2020, encaminhada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, orienta-se à parte demandante a fazer uso da plataforma digital CONSUMIDOR.GOV, que está com o link de acesso disponível na página inicial do site do TJ/AL, para uma possível celebração de acordo com o fornecedor demandado (sem prejuízo do prosseguimento deste processo judicial, no prisma da garantia do acesso à justiça - inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988). -
14/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:24
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:23
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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08/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 08:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 21:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 08:55
Expedição de Carta.
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24/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 08:51:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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24/09/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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