TJAL - 0500751-90.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500751-90.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Everaldo Gonçalves Melo - Apelada: Geonita Elias de Moraes Nepomuceno - Apelada: Iracilda da Costa Amaral - Apelada: ISOLDA LEMOS DE CASTRO VASCONCELOS - Apelado: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0500751-90.2023.8.02.0001 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador : Caio Henrique Alcântara (OAB: 19263B/AL).
Procurador : Rodrigo Martins da Silva (OAB: 8556/AL).
Recorridos : Everaldo Gonçalves Melo e outros.
Advogado : Marcos Silveira Porto (OAB: 3260/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 203, §1º, 1.009 e 1.022, do Código de Processo Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 766/829, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. arts. 203, §1º, e 1.009, do Código de Processo Civil, vez que "em se tratando sentença, resta claro que o v. acórdão vergastado violou disposição contida no art. 1.009, do CPC, afinal de contas, o recurso cabível contra tal pronunciamento é a apelação" (sic, fl. 758).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se é cabível a interposição do recurso de apelação em face de decisum que homologa cálculos e determina a expedição de requisitórios de pagamento.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcos Silveira Porto (OAB: 3260/AL) -
19/05/2025 07:30
Ciente
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19/05/2025 07:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:27
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso especial
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31/03/2025 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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31/03/2025 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:41
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:18
Expedição de tipo_de_documento.
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06/10/2024 09:54
Acórdãocadastrado
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11/09/2024 15:50
Certidão sem Prazo
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11/09/2024 09:41
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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05/09/2024 10:53
Ciente
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05/09/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:54
Incidente Cadastrado
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18/08/2024 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 11:25
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2024 11:25
Intimação / Citação à PGE
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07/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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02/08/2024 12:52
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/08/2024 12:52
Não Conhecimento de recurso
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02/08/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2024 09:00
Processo Julgado
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22/07/2024 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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19/07/2024 09:08
Incluído em pauta para 19/07/2024 09:08:27 local.
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19/07/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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18/07/2024 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2024 13:00
Juntada de Petição de parecer
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31/01/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2023 09:50
Vista / Intimação à PGJ
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19/12/2023 07:53
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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18/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:59
Processo Transferido
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29/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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24/08/2023 15:30
Distribuído por Prevenção
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24/08/2023 15:20
Registrado para Retificada a autuação
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24/08/2023 15:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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