TJAL - 0500004-66.2022.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:06
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500004-66.2022.8.02.0037 - Precatório - São Sebastião - Credora: Luzinete Vieira dos Santos - Devedor: Municipio de São Sebastião - 'DECISÃO 01.
Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figura como credora Luzinete Vieira dos Santos e, como devedor, o Municipio de São Sebastião. 02. À fl. 77, foi proferida Decisão que deferiu o pagamento do crédito de natureza alimentar. 03. Às fls. 115/116, CONSULT PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, informou acerca da celebração do Termo de Cessão, correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do presente precatório, onde figura como cedente Luzinete Vieira dos Santos. 04.
As partes foram acerca da cessão do crédito, conforme despacho de fl. 122.
A cedente, em petição de fl. 125, não se opôs a cessão, ressaltando a necessidade de preservação dos honorários advocatícios contratuais. 05. É o relatório.
Fundamento e decido. 06.
O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a cessão do crédito inscrito em precatórios por meio da Resolução nº 303/2019 que, em seus arts. 42 e 45, preconizam o seguinte: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório. [...] Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. §1º O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução. 07.
Do exame dos autos, verifica-se que a credora Luzinete Vieira dos Santos, cedeu 100% (cem por cento) de sua parte do crédito à CONSULT PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, mediante celebração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios, acostada às fls. 118/120. 08.
Impende destacar que a totalidade dos créditos do credor corresponde a 80% (oitenta o cento), tendo em vista o destaque dos honorários contratuais do patrono constituído nos autos em 20% (vinte por cento), conforme requisição (fl. 03) e decisão de fl. 77. 09.
Não há óbice ao cumprimento do ajuste de vontade, uma vez que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito e disponível. 10.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 115/116 determinando à Diretoria de Precatórios que registre a cessão de 100% (cem por cento) do crédito de Luzinete Vieira dos Santos que corresponde à 80% (oitenta por cento) do valor total deste precatório, para CONSULT PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, fazendo constar a informação na lista de ordem cronológica das dívidas do Municipio de São Sebastião, inscritas em Precatório, para, quando chegar a vez do pagamento, ser expedido o Alvará. 11.
Destaco, por fim, que apenas será liberado ao cessionário o valor líquido dos créditos, observando-se a necessidade de retenção dos eventuais tributos devidos. 12.
Por fim, Comunique-se a presente Decisão ao ente devedor e ao Juízo da Execução. 13.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Maceió/AL,23 de julho de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Advs: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB: 15369/AL) - Ricardo Jorge Pacheco Melo (OAB: 13535/AL) -
23/07/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
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23/07/2025 14:14
Pedido Deferido - Precatório
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23/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/07/2025 01:07
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 13:57
Ato Publicado
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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04/07/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:44
Ciente
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05/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:33
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 19:14
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 14:58
Ciente
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 03:57
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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28/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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13/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 12:24
Processo Transferido
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14/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
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18/04/2023 16:00
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2023 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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15/04/2023 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2023 12:01
Deferido - Precatório
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27/03/2023 19:09
Distribuído por competência exclusiva
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22/03/2023 14:52
Expedição de tipo_de_documento.
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22/03/2023 14:52
Concluso Aprovado Análise Técnica
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22/03/2023 14:52
Classe Processual alterada para
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22/03/2023 14:52
Registrado para Retificada a autuação
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22/03/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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15/01/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 10:48
Precatório Recebido
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19/12/2022 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2022 10:48
Precatório Recebido
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19/12/2022 10:48
Precatório Recebido
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19/12/2022 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2022 10:47
Precatório Recebido
-
19/12/2022 10:47
Recebidos os autos por Declínio de Competência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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