TJAL - 0701531-41.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 19:26
Apensado ao processo
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:28
Apensado ao processo
-
10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701531-41.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Rocha da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ao tempo em que: a) DECLARO inexistente o contrato de seguro objeto destes autos, supostamente firmados entre a parte autora e a ré, declarando inexistentes os débitos a ele relacionados; b) CONDENO a ré à devolução, em dobro, do valor de R$ 1.352,22 (mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), e demais quantias que tenham sido descontadas durante o curso desta ação, deduzidos eventuais valores devolvidos à parte autora (fl. 167), as quais deverão ser atualizadas pelo INPC, a partir do ajuizamento da demanda, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação. c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, isto é, a primeira cobrança indevida.
Por fim, CONDENO o Banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,30 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
30/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:06
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701531-41.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosival Rocha da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos.
União dos Palmares(AL), 15 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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