TJAL - 0701721-29.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Queiroz Moraes (OAB 33122/GO), Priscilla de Oliveira Guimaraes (OAB 63501/GO) Processo 0701721-29.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fabiano Gomes de Oliveira - Réu: Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Isto posto, considerando o adimplemento da obrigação da parte executada, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima mencionado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Queiroz Moraes (OAB 33122/GO), Priscilla de Oliveira Guimaraes (OAB 63501/GO) Processo 0701721-29.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fabiano Gomes de Oliveira - Réu: Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 1.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 2.
Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC. -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 13:56
Decisão Proferida
-
18/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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