TJAL - 0007661-65.2001.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:01
Execução de Sentença Iniciada
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/70 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTOR: B1Antônio Correia dos SantosB0 - Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) a indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; ii) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. iii) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s); Com a manifestação do exequente no prazo assinalado, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pelo exequente, indicando expressamente o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/67 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTOR: B1Lidio Marinho Falcão NetoB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios e percentuais informados pela parte exequente, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 20:00
Execução de Sentença Iniciada
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/68 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Maria José Matos PalmeiraB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios e percentuais informados pela parte exequente, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 19:05
Execução de Sentença Iniciada
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07/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/46 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Maria das Graças Brazil SousaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Unificada Judicial de páginas 60/65. -
04/08/2025 04:57
Execução de Sentença Iniciada
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/65 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTOR: B1Roseni Rocha TavaresB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios e percentuais informados pela parte exequente, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 21:59
Execução de Sentença Iniciada
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29/07/2025 22:40
Execução de Sentença Iniciada
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Maria Eliete de Araújo AmorimB0 - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 108/111, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 89/92. -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/05 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTORA: B1Vitania dos Santos LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o fato de que o sistema para a expedição do precatório foi alterado para o sistema SAPRE, intimo o autor/credor para que preste as seguintes informações complementares no prazo de 15 (quinze) dias: OBS; As informações devem ser extraídas do cálculos homologado pelo Juízo.
O cálculo não deve ser atualizado neste momento, vez que o serão quando do momento do pagamento do precatório pelo Tribunal de Justiça.
Planilha de cálculo homologada: Índice de correção monetária:( )IPCA-E ( ) SELIC ( ) IPMG - é o ultimo índice do cálculo homlogado Juros moratórios( )Nenhum ( )0,5 ( )1,0 ( )Poupança Multa %:XXXX Valores totais do requisitório: Aqui compreende valor de todos os credores mais honorários de sucumbência se houver, vez que no novo sistema SAPRE é permitido expedir só uma requisição para todos os credores.
Valor Global do Precatório (créditos individuais+sucumbência) - (Principal Total + Juros Total aplicado a todos os créditos): em reais R$ Valor Principal Total: em reais R$ (É o valor atualizado da dívida corrigido ( Principal corrigido), mas EXCLUÍDOS os juros e SELIC) Valor Juros Total:em reais R$ Valor Selic Total: em reais R$ Informar caso o cálculo da Execução terminou com Selic.
Aqui juros e selic é de todo o montante total homologado, depois abaixo é que vai individualizar.
Individualizar abaixo a cota parte de cada um dos credores com as informações individualizadas dos índices: CREDOR 01 - CPF E NOME : Valor Principal da cota parte do credor 01: em reais R$ ( é o valor puro da parte excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 01): em reais R$ R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 01): em reais R$ CREDOR 02 CPF E NOME: Valor Principal da cota parte do credor 02: em reais R$ ( é o valor puro da parte excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 02): em reais R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 02): em reais R$ CREDOR 03 CPF E NOME - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Valor Principal da cota parte do credor 03: em reais R$ ( é o valor puro da sucumbência excluídos juros e selic) Valor Juros: (sobre a cota parte do credor 03): em reais R$ Valor Selic: (sobre a cota parte do credor 03): em reais R$ Incide Previdência Social sobre a cota parte do credor 01: ( ) SIM ( ) NÃO Órgão Previdência Social: nome do órgão oficial Informar valor em reais da Previdência: R$ O crédito refere-se a Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA? ( ) SIM ( ) NÃO - n.º de meses: XXX O beneficiário é servidor público? ( ) SIM ( ) NÃO Tipo de Servidor: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista Órgão de vínculo do servidor com CNPJ: OBS: SE HOUVER HONORÁRIOS CONTRATUAIS A SEREM DESTACADOS DO VALOR, ACOSTAR O RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS. -
22/07/2025 23:45
Execução de Sentença Iniciada
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL) - Processo 0007661-65.2001.8.02.0001/59 - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - AUTOR: B1Edvaldo Moreira LeiteB0 - D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Exaurido o prazo, voltem conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:08
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 19:57
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 19:53
Execução de Sentença Iniciada
-
20/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:43
Execução de Sentença Iniciada
-
29/05/2025 12:08
Execução de Sentença Iniciada
-
16/05/2025 17:16
Execução de Sentença Iniciada
-
14/05/2025 20:48
Execução de Sentença Iniciada
-
03/04/2025 19:31
Execução de Sentença Iniciada
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30/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 20:53
Execução de Sentença Iniciada
-
29/03/2025 20:51
Execução de Sentença Iniciada
-
29/03/2025 20:37
Execução de Sentença Iniciada
-
20/03/2025 10:51
Decisão Proferida
-
17/01/2025 17:30
Execução de Sentença Iniciada
-
13/01/2025 16:25
Execução de Sentença Iniciada
-
13/01/2025 16:10
Execução de Sentença Iniciada
-
07/11/2024 23:42
Execução de Sentença Iniciada
-
07/11/2024 23:05
Execução de Sentença Iniciada
-
19/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:25
Execução de Sentença Iniciada
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 20:40
Execução de Sentença Iniciada
-
03/10/2024 19:15
Execução de Sentença Iniciada
-
03/10/2024 10:26
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 14:45
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 14:35
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 14:25
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 12:15
Execução de Sentença Iniciada
-
27/09/2024 12:05
Execução de Sentença Iniciada
-
20/09/2024 18:55
Execução de Sentença Iniciada
-
20/09/2024 17:25
Execução de Sentença Iniciada
-
20/09/2024 15:35
Execução de Sentença Iniciada
-
03/09/2024 14:30
Execução de Sentença Iniciada
-
01/09/2024 21:00
Execução de Sentença Iniciada
-
07/08/2024 23:00
Execução de Sentença Iniciada
-
07/08/2024 21:25
Execução de Sentença Iniciada
-
07/08/2024 17:27
Execução de Sentença Iniciada
-
02/08/2024 09:40
Execução de Sentença Iniciada
-
02/08/2024 08:45
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 19:30
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 19:10
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 18:25
Execução de Sentença Iniciada
-
27/07/2024 18:15
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 12:20
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 12:05
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 12:02
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 11:55
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 11:41
Execução de Sentença Iniciada
-
25/07/2024 11:30
Execução de Sentença Iniciada
-
18/07/2024 17:15
Execução de Sentença Iniciada
-
18/07/2024 16:00
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 23:25
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 23:10
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 22:50
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 22:10
Execução de Sentença Iniciada
-
17/07/2024 21:35
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 22:26
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 22:05
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 21:35
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 18:25
Execução de Sentença Iniciada
-
16/07/2024 18:00
Execução de Sentença Iniciada
-
04/07/2024 21:40
Execução de Sentença Iniciada
-
06/06/2024 15:57
Execução de Sentença Iniciada
-
04/06/2024 18:35
Execução de Sentença Iniciada
-
14/12/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:18
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
01/09/2023 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:41
Decisão Proferida
-
18/08/2023 11:54
Recebido recurso eletrônico
-
29/05/2019 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2018 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 13:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/03/2018 22:02
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2017 01:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2017 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2017 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2017 15:28
Visto em correição
-
07/12/2017 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 15:11
Tornado Processo Digital
-
04/09/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2012 12:00
Despacho
-
19/10/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
10/06/2011 12:00
Autos entregues em carga
-
06/06/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2011.
-
06/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
17/12/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
08/01/2010 12:00
Aguardando Outros
-
07/01/2010 12:00
Recebido pelo Cartório
-
22/12/2009 12:00
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/12/2009 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
16/12/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/12/2009 12:00
Sentença de Mérito
-
24/11/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
06/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/11/2009 12:00
Certificado Publicacao
-
05/11/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
04/11/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
04/11/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
01/04/2009 12:00
Carga ao Promotor de Justiça
-
26/03/2009 12:00
Mandado Emitido
-
24/03/2009 12:00
Despacho Outros
-
17/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
10/07/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
03/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
20/05/2008 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
-
20/05/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
19/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2008 12:00
Despacho Outros
-
19/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
30/07/2007 12:00
Concluso para Sentença
-
19/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2007 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
23/05/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/05/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
21/05/2007 12:00
Despacho Outros
-
30/08/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2001
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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