TJAL - 0005145-71.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0005145-71.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sindlimp - Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana Alagoas - Apelado: Lucas Barros Pituba de Carvalho - 'Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0005145-71.2021.8.02.0001 Recorrente: Sindlimp - Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana Alagoas.
Advogado: Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL).
Advogado: Aldo José Reis de Araújo (OAB: 5467/AL).
Recorrido: Lucas Barros Pituba de Carvalho.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana Alagoas - SINDLIMP, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 102, III, "a" e 105, III, "a" e "c", respectivamente, da Constituição Federal.
Na petição de fls. 907/913, a parte recorrente informou seu desinteresse no prosseguimento dos referidos recursos e, consequentemente, declarou a sua concordância com o acórdão proferido às fls. 724/737. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com os presentes feitos, consoante manifestação de fls. 907/913.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1º/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0005145-71.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Sindlimp - Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana Alagoas - Apelado: Lucas Barros Pituba de Carvalho - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0005145-71.2021.8.02.0001 Agravante : Sindlimp - Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana Alagoas.
Advogados : Erickson Lourenço Dantas (OAB: 11831/AL) e outro.
Agravado : Lucas Barros Pituba de Carvalho.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
25/04/2025 16:16
Conclusos
-
25/04/2025 15:38
Expedição de
-
24/04/2025 23:48
Ciente
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Documento
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Documento
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de
-
27/03/2025 00:00
Publicado
-
26/03/2025 07:32
Expedição de
-
25/03/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 20:55
Conclusos
-
20/03/2025 08:37
Expedição de
-
14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de
-
14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de
-
21/02/2025 15:13
Remetidos os Autos
-
21/02/2025 15:12
Redistribuído por
-
21/02/2025 15:12
Redistribuído por
-
20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos
-
20/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:47
Redistribuído por
-
20/02/2025 08:36
Conclusos
-
20/02/2025 08:34
Conclusos
-
18/12/2024 10:13
Publicado
-
17/12/2024 08:14
Ciente
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:30
Juntada de Petição de
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Documento
-
16/12/2024 21:00
Juntada de Petição de
-
03/12/2024 02:10
Expedição de
-
25/11/2024 09:27
Juntada de Documento
-
22/11/2024 10:00
Confirmada
-
22/11/2024 09:55
Juntada de Documento
-
22/11/2024 09:03
Expedição de
-
21/11/2024 14:30
Mérito
-
21/11/2024 12:22
Conhecido o recurso de
-
21/11/2024 11:35
Expedição de
-
21/11/2024 10:29
Juntada de Documento
-
19/11/2024 14:30
Julgado
-
18/11/2024 11:05
Certidão sem Prazo
-
08/11/2024 09:41
Juntada de Documento
-
08/11/2024 09:40
Juntada de Documento
-
08/11/2024 09:39
Juntada de Documento
-
08/11/2024 09:37
Expedição de
-
08/11/2024 09:28
Expedição de
-
07/11/2024 08:18
Publicado
-
05/11/2024 09:30
Publicado
-
04/11/2024 11:09
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 10:54
Despacho
-
01/11/2024 09:20
Conclusos
-
01/11/2024 09:19
Certidão sem Prazo
-
01/11/2024 09:18
Expedição de
-
01/11/2024 09:02
Ciente
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Documento
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Petição de
-
24/10/2024 07:42
Ciente
-
24/10/2024 07:15
Juntada de Documento
-
24/10/2024 07:15
Juntada de Documento
-
24/10/2024 07:15
Juntada de Petição de
-
22/10/2024 12:40
Publicado
-
22/10/2024 09:32
Expedição de
-
21/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:56
Publicado
-
18/10/2024 09:30
Conclusos
-
18/10/2024 09:01
Expedição de
-
18/10/2024 08:50
Expedição de
-
18/10/2024 08:45
Ciente
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:15
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:15
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:15
Juntada de Documento
-
17/10/2024 23:15
Juntada de Petição de
-
16/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:55
Ratificada a Decisão Monocrática
-
01/10/2024 07:53
Ciente
-
30/09/2024 18:45
Juntada de Documento
-
30/09/2024 18:45
Juntada de Documento
-
30/09/2024 18:45
Juntada de Petição de
-
30/09/2024 09:56
Conclusos
-
30/09/2024 09:56
Expedição de
-
30/09/2024 08:03
Ciente
-
28/09/2024 00:00
Juntada de Documento
-
28/09/2024 00:00
Juntada de Documento
-
28/09/2024 00:00
Juntada de Documento
-
28/09/2024 00:00
Juntada de Petição de
-
13/09/2024 08:35
Expedição de
-
12/09/2024 09:39
Publicado
-
09/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:31
Conclusos
-
02/09/2024 08:29
Expedição de
-
29/08/2024 08:11
Ciente
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Documento
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Documento
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Documento
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Documento
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Documento
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Petição de
-
07/08/2024 12:41
Juntada de Documento
-
07/08/2024 11:02
Retificação de movimento
-
06/08/2024 10:11
Expedição de
-
06/08/2024 08:36
Publicado
-
05/08/2024 11:30
Indeferimento
-
08/07/2024 13:35
Conclusos
-
08/07/2024 13:34
Expedição de
-
08/07/2024 13:25
Remetidos os Autos
-
04/07/2024 15:17
Conclusos
-
04/07/2024 15:17
Certidão sem Prazo
-
04/07/2024 15:16
Expedição de
-
21/06/2024 09:27
Ciente
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Documento
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Petição de
-
11/06/2024 12:07
Ciente
-
11/06/2024 11:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/06/2024 11:44
Expedição de
-
11/06/2024 11:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/05/2024 10:53
Publicado
-
28/05/2024 10:28
Expedição de
-
24/05/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 13:17
Remetidos os Autos
-
24/05/2024 13:09
Expedição de
-
23/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:50
Conclusos
-
08/05/2024 08:50
Expedição de
-
07/05/2024 15:47
Despacho
-
01/04/2024 16:06
Conclusos
-
01/04/2024 16:05
Certidão sem Prazo
-
01/04/2024 16:05
Expedição de
-
01/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:49
Expedição de
-
21/03/2024 15:48
Ciente
-
20/03/2024 18:30
Juntada de Petição de
-
03/05/2023 15:09
Ciente
-
19/04/2023 01:30
devolvido o
-
19/04/2023 01:30
devolvido o
-
19/04/2023 01:30
devolvido o
-
19/04/2023 01:30
devolvido o
-
19/04/2023 01:30
Juntada de Petição de
-
04/04/2023 10:45
Juntada de Documento
-
04/04/2023 10:45
Juntada de Documento
-
04/04/2023 10:45
Juntada de Petição de
-
30/03/2023 15:26
Conclusos
-
30/03/2023 12:02
Certidão sem Prazo
-
30/03/2023 11:57
Publicado
-
29/03/2023 10:51
Expedição de
-
29/03/2023 10:24
Ciente
-
10/03/2023 10:00
Atribuição de competência
-
09/03/2023 01:00
Juntada de Petição de
-
01/03/2023 09:57
Despacho
-
13/06/2022 09:06
Atribuição de competência
-
27/05/2022 08:50
Conclusos
-
27/05/2022 08:49
Expedição de
-
27/05/2022 08:43
Publicado
-
26/05/2022 12:18
Expedição de
-
25/05/2022 13:45
devolvido o
-
25/05/2022 13:45
devolvido o
-
25/05/2022 13:45
devolvido o
-
25/05/2022 13:45
devolvido o
-
25/05/2022 13:45
devolvido o
-
25/05/2022 13:45
devolvido o
-
25/05/2022 13:45
Juntada de Documento
-
25/05/2022 13:45
Juntada de Petição de
-
25/05/2022 13:32
devolvido o
-
25/05/2022 13:32
devolvido o
-
25/05/2022 13:32
devolvido o
-
25/05/2022 13:32
devolvido o
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Documento
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Documento
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Petição de
-
18/05/2022 13:45
devolvido o
-
18/05/2022 13:45
Juntada de Petição de
-
17/05/2022 14:45
devolvido o
-
17/05/2022 14:45
devolvido o
-
17/05/2022 14:45
devolvido o
-
17/05/2022 14:45
devolvido o
-
17/05/2022 14:45
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devolvido o
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devolvido o
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17/05/2022 14:45
Juntada de Documento
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17/05/2022 14:45
Juntada de Petição de
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04/05/2022 10:14
Redistribuído por
-
04/05/2022 10:14
Redistribuído por
-
04/05/2022 09:25
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:36
Redistribuído por
-
29/04/2022 09:35
Expedição de
-
28/04/2022 21:22
Remetidos os Autos
-
28/04/2022 20:31
Expedição de
-
26/04/2022 15:34
Publicado
-
26/04/2022 14:03
Expedição de
-
21/04/2022 21:11
Publicado
-
19/04/2022 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
19/04/2022 11:49
Declarada incompetência
-
04/04/2022 17:45
Conclusos
-
04/04/2022 17:45
Expedição de
-
04/04/2022 17:45
Distribuído por
-
04/04/2022 17:42
Registro Processual
-
04/04/2022 17:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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