TJAL - 0760033-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL), DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL), Victor Hugo Lins Libardi (OAB 18980/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Autos n° 0760033-41.2024.8.02.0001 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Ordinária Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda Réu: Mariluce de Oliveira Bernades ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 76/98.
Maceió, 26 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/04/2025 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 18:15
Conclusos para despacho
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26/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Considerando a petição de fls. 62/63, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a Fazenda Pública do Município se manifeste nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública da União às fls. 57/58, bem como concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra com o determinado na decisão de fls. 42/43. -
26/03/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:15
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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20/03/2025 11:12
Expedição de Edital.
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20/03/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Em primeiro lugar, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL bem como a emenda de fls. 38, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento e junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:28
Decisão Proferida
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23/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) Processo 0760033-41.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Rocha Administração de Imóveis Ltda - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 07:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 10:07
Decisão Proferida
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10/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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