TJAL - 0704070-10.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:08
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL) Processo 0704070-10.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Amparo Pereira de Lima - Oficie-se novamente à instituição bancária, desta vez informando expressamente os dados da pessoa falecida sobre a qual deverá ser feita a consulta.
No mais, cumpra-se conforme determinações anteriores. -
30/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 08:47
Juntada de Mandado
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03/05/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:53
Juntada de Mandado
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18/03/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL) Processo 0704070-10.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Amparo Pereira de Lima - Dispõe o artigo 1º da Lei 6.858/80 que "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Assim, oficie-se à instituição bancária informada na inicial a fim de que informem sobre a existência de eventuais valores depositados em contas bancárias pela pessoa falecida, bem como a que título.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. Às providências. -
14/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cecília Machado Costa (OAB 11993/AL) Processo 0704070-10.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Amparo Pereira de Lima - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:35
Determinada Requisição de Informações
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26/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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