TJAL - 0701069-44.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701069-44.2024.8.02.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Janiele Santos Lima - Existindo ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, para que se manifeste sobre a indisponibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3°, art. 854, do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em caso de inexistência, INTIME-SE a parte exequente para manifestar o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o Ministério Público da presente decisão.
Providências necessárias.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 14 de janeiro de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:37
Juntada de Mandado
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11/10/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:13
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
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22/05/2024 07:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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