TJAL - 0738172-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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05/06/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL), Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL), Larissa Nunes de Melo Azevedo (OAB 17965/AL), Felipe Raposo Brandão (OAB 21419/AL) Processo 0738172-96.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Alberto Melo de Barros Correia Junior, Vaneska Keila Cipriano da Silva - LitsPassiv: Lilian Pereira de Barros Correia - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC/15, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, e DETERMINO A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel descrito na exordial.
Não sendo realizada a desocupação de forma voluntária, expeça-se o competente Mandado de Reintegração, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a utilizar o apoio da Polícia Militar.
Cumprido o mesmo, proceda-se com a entrega do bem à parte autora, lavrando o competente auto de reintegração.
No mais, diante do interesse da parte ré na realização de audiência de instrução, intimem-se as partes para indicarem quais provas pretendem produzir na referida audiência, bem como juntar o rol de testemunhas, as quais deverão comparecer independente de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:03
Decisão Proferida
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07/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL), Larissa Nunes de Melo Azevedo (OAB 17965/AL), Felipe Raposo Brandão (OAB 21419/AL) Processo 0738172-96.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Alberto Melo de Barros Correia Junior, Vaneska Keila Cipriano da Silva - LitsPassiv: Lilian Pereira de Barros Correia - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na realização de audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL), Felipe Raposo Brandão (OAB 21419/AL) Processo 0738172-96.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Alberto Melo de Barros Correia Junior, Vaneska Keila Cipriano da Silva - Considerando a petição de fls. 44/48, determino que seja expedido novo mandado de citação, devendo seu cumprimento ocorrer de forma presencial.
Ademais, deixo para analisar posteriormente o pedido formulado no item "C" da referida petição. -
13/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 10:31
Expedição de Carta.
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16/08/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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