TJAL - 0700263-39.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700263-39.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rodriguês da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700263-39.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rodriguês da Silva - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, a se manter incólume a decisão denegatória de seguimento do recurso inominado.
Dê-se ciência às partes.
Transitado em julgado, dê-se cumprimento à decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700263-39.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rodriguês da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0700263-39.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Rodriguês da Silva Réu: Banco Pan Sa DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 199/200, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 24 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 02:05
Apensado ao processo
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24/01/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700263-39.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rodriguês da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, deem-se baixa na distribuição. -
15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 07:58
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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18/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:30
Expedição de Carta.
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24/07/2023 11:20
Decisão Proferida
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18/05/2023 19:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2023 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:24
Despacho de Mero Expediente
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04/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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