TJAL - 0738238-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 07:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/06/2025 07:55
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/06/2025 07:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/06/2025 07:51
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:24
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 14:19
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0738238-76.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Juliana Simplicio da Silva, Juniele Simplício da Silva Andrade - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas às fls. 38/39.
Transitada em julgado, transcreva-se a presente sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos, arquivando-se, após, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Publico.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0738238-76.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Juliana Simplicio da Silva, Juniele Simplício da Silva Andrade - Analisando os fatos relatados na inicial, observo que o imóvel foi adquirido pelo pai das autoras e que ele ainda permanece do imóvel.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a concordância de seu genitor com a presente demanda, bem como informar se existem outros herdeiros. -
04/04/2025 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0738238-76.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Juliana Simplicio da Silva, Juniele Simplício da Silva Andrade - Diante da petição de fls. 85/86, determino que os confinantes sejam citados através de diligência digital. -
13/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:26
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 13:59
Decisão Proferida
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 13:39
Decisão Proferida
-
11/08/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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