TJAL - 0000266-73.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000266-73.2023.8.02.0058/50000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Arapiraca - Agravante: Município de Craíbas - Agravado: Diego Souza Santos - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, afastando a aplicação do Tema 916 de repercussão geral, mantendo,
por outro lado, a negativa de seguimento com base no Tema 191 do Supremo Tribunal Federal; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 191 E 916 DE REPERCUSSÃO GERAL.
ADMISSÃO IRREGULAR DE SERVIDOR SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS.
SITUAÇÃO QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA ESTRITA COM O OBJETO DO TEMA 916, MAS TÃO SOMENTE COM O TEMA 191.
DIREITO AO RECEBIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS REPRESENTATIVOS DOS TEMAS 191 E 916.3.
ACÓRDÃO OBJURGADO QUE RECONHECEU O DIREITO DA PARTE RECORRIDA À PERCEPÇÃO DO FGTS EM VIRTUDE DA NULIDADE DE PLENO DE DIREITO DA FORMA DE ADMISSÃO NOS QUADROS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO RECORRENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 191, DEFINIU QUE "É CONSTITUCIONAL O ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, QUE DISPÕE SER DEVIDO O DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS NA CONTA DE TRABALHADOR CUJO CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE MANTIDO O DIREITO AO SALÁRIO".5.
JÁ NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 916 DE REPERCUSSÃO GERAL, RESTOU FIRMADO QUE "A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO GERA QUAISQUER EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES CONTRATADOS, COM EXCEÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS".6.
A DECISÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A NULIDADE DA FORMA DE ADMISSÃO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO E O CONSEQUENTE DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS.7.
POR OUTRO LADO, INVIÁVEL A NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO TEMA 916, O QUAL SE REPORTA À HIPÓTESE DE CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO APÓS PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, MAS QUE ESTEJA EIVADO DE NULIDADE EM VIRTUDE DO DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DE ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 1.021, § 1º, E 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ART. 37, II, IX E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RE 296.478/RR, RE 705.140/RS, RE 1.066.677/MG, RE 765.320/MG.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Joy Alves de Albuquerque (OAB: 15729/AL) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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16/07/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 16:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/07/2025 16:39
Conhecido o recurso de
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15/07/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 09:00
Processo Julgado
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04/07/2025 15:49
Certidão sem Prazo
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04/07/2025 13:07
Ato Publicado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:24
Incluído em pauta para 02/07/2025 12:24:32 local.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/07/2025 13:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/06/2025 13:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/06/2025 13:12
Suspenso
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11/03/2025 08:18
Ciente
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11/03/2025 08:17
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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11/03/2025 08:15
Certidão sem Prazo
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11/03/2025 08:15
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:18
Incidente Cadastrado
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19/01/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
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08/01/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 16:11
Decisão Monocrática cadastrada
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18/12/2024 14:03
Negado seguimento a Recurso
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30/09/2024 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/09/2024 08:04
Ciente
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03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2024 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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09/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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09/08/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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12/07/2024 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/07/2024 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/07/2024 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2024 13:11
Ciente
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03/07/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 02:31
Expedição de tipo_de_documento.
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03/05/2024 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
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03/05/2024 15:42
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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01/05/2024 14:39
Acórdãocadastrado
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30/04/2024 19:58
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2024 19:58
Conhecido o recurso de
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30/04/2024 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2024 09:30
Processo Julgado
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18/04/2024 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2024 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2024 13:49
Incluído em pauta para 16/04/2024 13:49:30 local.
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23/02/2024 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2024 15:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 12:16
Volta da PGJ
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29/09/2023 12:16
Ciente
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29/09/2023 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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29/09/2023 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de parecer
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28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 06:47
Vista / Intimação à PGJ
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19/09/2023 17:34
Solicitação de envio à PGJ
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19/09/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 13:29
Registrado para Retificada a autuação
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19/09/2023 13:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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