TJAL - 0700150-25.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS GALDINO TAVARES (OAB 12161/AL) - Processo 0700150-25.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - RÉU: B1Município de PiaçabuçuB0 e outro - Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, com as nossas homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
04/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL) Processo 0700150-25.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Piaçabuçu - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que os réus, solidariamente, providenciem a internação compulsória de JONATHA FERREIRA DOS SANTOS em estabelecimento adequado para tratamento de sua condição de saúde, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, confirmando os termos das tutelas antecipadas anteriormente deferidas às fls. 28/31 e 47/50.
A internação deverá ser realizada preferencialmente em estabelecimento da rede pública de saúde e, na sua impossibilidade, em estabelecimento particular, às expensas do poder público, cabendo ao médico responsável pelo paciente a determinação de seu término, quando entender que a desintoxicação foi concluída.
Sem condenação em custas ante a qualificação dos polos ativo e passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Todavia, levando em consideração que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, inclusive quando litigue contra ente federativo do qual integre, consoante entendimento firmado no STF (AgReg na AR nº 1937, j. 30/06/2017) e no próprio Tribunal de Justiça de Alagoas (Apelação nº 0729674-60.2014.8.02.0001, j. 25/09/2019), a fixação do valor da verba honorária será feita respeitando aos seguintes critérios: grau de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo causídico e tempo exigido para o serviço, em conformidade com os §§ 2º e 8º, do art. 85 do CPC.
Assim, ARBITRO os honorários de sucumbência no valor de 10% do valor da causa, montante que deverá ser revertido ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas FUNDEPAL (Caixa Econômica Federal, Conta nº 54-0, Ag. 2735, Op. 006).
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II, do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
17/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL) Processo 0700150-25.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Piaçabuçu - Antes de apreciar o requerimento ministerial de fls. 125/126, promova-se consulta ao NATJUS.
Com a juntada do resultado, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem-se.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
14/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 19:35
Juntada de Mandado
-
09/03/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:49
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 15:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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