TJAL - 0000113-40.2021.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:52
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000113-40.2021.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Município de Junqueiro - Apelado: Sueli da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Apelação Cível sob nº 0000113-40.2021.8.02.0016 em que figuram como parte recorrente Município de Junqueiro e, como parte recorrida, Sueli da Silva, todos devidamente qualificados.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, a unanimidade, em CONHECER do recuso de apelação cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Ademais, majorar os honorários advocatícios de sucumbência em um ponto percentual, que somando ao montante arbitrado da origem passa a totalizar, 11%(onze por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º e 11, do Código de Processo Civil.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
DESVIRTUAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE.
NULIDADE.
DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE PAGAMENTO DE FGTS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE, COM VÍNCULO DESVIRTUADO, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES POR APROXIMADAMENTE 10 ANOS CARACTERIZA DESVIRTUAMENTO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4.
A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO AFASTA O DIREITO AO FGTS, CONFORME ART. 19-A DA LEI 8.036/90 E ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478/RR.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "CARACTERIZADO O DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES, SÃO DEVIDOS OS DEPÓSITOS DO FGTS.7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, II, IX; LEI 8.036/90, ART. 19-A.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 596.478/RR; STF, RE 765.320 (TEMA 916).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Esaquiel dos Santos (OAB: 15825/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 15:07
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 15:07
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:21
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000113-40.2021.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Município de Junqueiro - Apelado: Sueli da Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Esaquiel dos Santos (OAB: 15825/AL) -
11/07/2025 12:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:00
Vista / Intimação à PGJ
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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08/05/2025 14:07
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 10:23
Registrado para Retificada a autuação
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06/05/2025 10:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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