TJAL - 0000068-17.2024.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:33
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000068-17.2024.8.02.0053 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Apelante: Ministério Público - Apelado: Geová de Melo - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, visando modificar Sentença, à fls. 629-630, que absolveu, por maioria, a parte apelada Geová de Melo, com fundamento no art. 386, VI, do CPP, do delito homicídio qualificado previsto no art. 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal. 2.
Nas razões recursais às fls. 655-663, em apertada síntese, a parte apelante alega que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, do CPP), pois apreciou, equivocadamente, os elementos de autoria do crime de homicídio qualificado imputado ao réu, aduzindo, ainda, que, na hipótese não estariam preenchidos os requisitos da legítima defesa, previstos no art. 25 do CP, na medida em que o réu não agiu para afastar agressão atual e/ou iminente, tampouco teria utilizado de meios moderados e necessários para alcançar este fim. 3.
Por fim, requereu a anulação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, sustentando que o ato seria manifestamente contrário às provas dos autos e, consequentemente, a determinação de realização de novo julgamento. 4.
A parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 685-698, rebatendo pontualmente os argumentos recursais, requerendo, ao fim, o não provimento do recurso, com a manutenção integral da Sentença impugnada. 5. Às fls. 712-714, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e provimento do presente recurso.' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: André Luiz Faucz (OAB: 9278/AL) -
21/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:02
Incluído em pauta para 21/08/2025 13:02:18 local.
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21/08/2025 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 12:24
Relatório
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17/02/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 16:59
Expedição de
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13/02/2025 20:26
Conclusos
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13/02/2025 20:05
Expedição de
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13/02/2025 20:00
Atribuição de competência
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13/02/2025 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 13:11
Despacho
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04/02/2025 15:41
Conclusos
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04/02/2025 15:41
Expedição de
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04/02/2025 15:24
Ciente
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04/02/2025 12:32
Juntada de Petição de
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04/02/2025 12:32
Juntada de Petição de
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26/01/2025 01:36
Expedição de
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22/01/2025 20:43
Expedição de
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17/01/2025 00:00
Publicado
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17/01/2025 00:00
Publicado
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15/01/2025 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:34
Confirmada
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15/01/2025 11:44
Despacho
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14/01/2025 10:35
Conclusos
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14/01/2025 10:35
Expedição de
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14/01/2025 10:35
Distribuído por
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14/01/2025 10:20
Registro Processual
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14/01/2025 10:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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