TJAL - 0700628-44.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL) - Processo 0700628-44.2025.8.02.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Genilson Alves dos SantosB0 - B1Magna da SilvaB0 - B1Maria Mana da Silva SantosB0 - B1Maria Claudia da SilvaB0 - B1Feliphe Teixeira dos SantosB0 - B1Juliana Alves dos SantosB0 - B1Genivaldo da Silva SantosB0 - B1Jose Figueredo Antonio dos SantosB0 - B1Fernando Antonio dos SantosB0 - B1Claudiane da Silva SantosB0 - B1Valdeleiro Antonio dos SantosB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar a existência de união estável entre Marleide da Silva Nascimento e Genival Antônio dos Santos, com os efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, art. 226, §3º, da CF c/c o art. 1.723 do CC.
Sem custas processuais.
Sem honorários, em razão da ausência de resistência à pretensão.
Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente força de mandado/carta/ofício, devendo ser observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 08:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 08:53:41, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
08/08/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL) - Processo 0700628-44.2025.8.02.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Genilson Alves dos SantosB0 - B1Magna da SilvaB0 - B1Maria Mana da Silva SantosB0 - B1Maria Claudia da SilvaB0 - B1Feliphe Teixeira dos SantosB0 - B1Juliana Alves dos SantosB0 - B1Genivaldo da Silva SantosB0 - B1Jose Figueredo Antonio dos SantosB0 - B1Fernando Antonio dos SantosB0 - B1Claudiane da Silva SantosB0 - B1Valdeleiro Antonio dos SantosB0 - Em atenção à manifestação de fls. 73/74 e, especialmente, ao teor do despacho de fl. 89, aguarde-se o decurso do prazo concedido ou eventual manifestação da parte requerida.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL), ADV: JHONN KENNEDY AVELINO SILVA (OAB 19548/AL) - Processo 0700628-44.2025.8.02.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Genilson Alves dos SantosB0 - B1Magna da SilvaB0 - B1Maria Mana da Silva SantosB0 - B1Maria Claudia da SilvaB0 - B1Feliphe Teixeira dos SantosB0 - B1Juliana Alves dos SantosB0 - B1Genivaldo da Silva SantosB0 - B1Jose Figueredo Antonio dos SantosB0 - B1Fernando Antonio dos SantosB0 - B1Claudiane da Silva SantosB0 - B1Valdeleiro Antonio dos SantosB0 - Inicialmente, ressalte-se que, em que pese a procuraçãoad judicianão possuir prazo de validade, pelo poder geral de cautela, é faculdade do juiz ordenar a apresentação de procuração atualizada, se verificar grande lapso temporal entre a data da outorga e a da propositura da representação, inclusive para averiguar se a parte autora ainda tem interesse na causa e que mantém contato/vínculo com o seu patrono.
Sendo assim, intimem-se os requeridos para regularizarem a representação processual nos presentes autos, juntando as respectivas procurações devidamente atualizadas,devendo estas serem dos últimos 03 (três) meses,visto que aquelas constantes às fls. 75/85 estão datadas de dezembro de 2024 e conferem poderes para representação em processo diverso deste aqui em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de tais documentos não serem considerados autênticos.
Saliente-se que tais instrumentos procuratórios deverão ser juntadas em material que permita aferir sua autencidade, diferentemente do constante às fls. 75/85.
Decorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos na fila de atos iniciais.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 10:57
Juntada de Mandado
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28/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 08:34
Juntada de Mandado
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27/06/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:53
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:47
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:32
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:06
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:58
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:48
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:42
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:34
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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22/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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