TJAL - 0727841-21.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0727841-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Thiago Andrade HerculanoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.696,64 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de 10/2023 a 04/2025, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0727841-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Thiago Andrade HerculanoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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