TJAL - 0700427-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:45
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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03/09/2025 12:43
Reativação de Processo Suspenso
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28/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0700427-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Celio Eduardo Araujo Freire,B0 - B1Jose Roland Costa FreireB0 - B1Lidia Roberta Caldas OmenaB0 - B1Patrick Davis Calado SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:51
Suscitado Conflito de Competência
-
26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 16:42
Declarada incompetência
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02/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0700427-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Celio Eduardo Araujo Freire,B0 - B1Jose Roland Costa FreireB0 - B1Lidia Roberta Caldas OmenaB0 - B1Patrick Davis Calado SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Desta forma, de ofício e com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, ANTE A RECONHECIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do representante judicial do Município de Maceió, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15, cuja exigibilidade ficará suspensa já que é beneficiária da justiça gratuita.
Em razão disto, promova a Secretaria a exclusão do Município de Maceió do polo passivo nos dados do processo do SAJ.
Ademais, diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Por fim, como medida de instrução do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Na oportunidade, deverá a parte autora acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, por se tratar de documento indispensável.
Somente após tornem os autos conclusos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:45
Decisão Proferida
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09/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:20
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 00:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:12
Expedição de Carta.
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11/06/2024 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 18:27
Decisão Proferida
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29/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:14
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 15:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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