TJAL - 0731759-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0731759-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Sebastião Jacinto dos SantosB0 - Assim, determino a baixa do feito em diligência para que seja realizada intimação pessoal da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça a este juízo pessoalmente para ratificar expressamente os termos da procuração e demais documentos juntados aos autos, esclarecendo se tem ciência do conteúdo do mandato, se outorgou poderes ao(s) patrono(s) que consta(m) como seu representante no processo, bem como se tem conhecimento do ajuizamento da presente demanda.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:46
Decisão Proferida
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13/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0731759-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Sebastião Jacinto dos SantosB0 - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência porém defiro os pedidos de gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova.
Cite-se a parte demandada pela via postal com AR para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:00
Decisão Proferida
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27/06/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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