TJAL - 0753580-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL), ADV: RÚBIA MIKAELLE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA (OAB 20863/AL), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0753580-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Jocelina Rocha da CostaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, -
04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: RÚBIA MIKAELLE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA (OAB 20863/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL) - Processo 0753580-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Jocelina Rocha da CostaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando o seu fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:54
Processo Transferido entre Varas
-
25/10/2024 12:54
Processo Transferido entre Varas
-
25/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 17:00:21, 10ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 18:16
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
15/07/2024 17:28
Processo Transferido entre Varas
-
15/07/2024 17:28
Processo recebido pelo CJUS
-
15/07/2024 17:28
Recebimento no CEJUSC
-
15/07/2024 17:28
Remessa para o CEJUSC
-
15/07/2024 17:28
Processo recebido pelo CJUS
-
15/07/2024 17:28
Processo Transferido entre Varas
-
15/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/07/2024 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2024 18:39
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 20:16
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
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19/02/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/12/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 17:17
Decisão Proferida
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13/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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