TJAL - 0730673-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0730673-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Promoover Produções e EventosB0 - RÉU: B1Banco Volkswagen S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) - Processo 0730673-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Promoover Produções e EventosB0 - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora pretende a revisão de contrato bancário e atribuiu à causa apenas o valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
No entanto, o art. 292, II, do CPC estabelece que na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Além disso, intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Assim sendo, intime-se a Parte Autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a inicial no sentido de retificar o valor da causa, devendo efetuar a complementação das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe os artigos 320 e 321, do CPC/2015.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2025 05:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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