TJAL - 0700829-53.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CID DE CASTRO CARDOSO (OAB 5091/AL) - Processo 0700829-53.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Ilha MaurithiusB0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 61/70, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. - 
                                            
10/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:02
Homologada a Transação
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10/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 10:31
Expedição de Carta.
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28/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:08
Decisão Proferida
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24/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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