TJAL - 0702307-56.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0702307-56.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero José dos Santos,B0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerido, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0702307-56.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero José dos Santos,B0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0702307-56.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero José dos Santos,B0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) DECLARAR nulo a contração do cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM) referente ao contrato nº 11663627 com a consequente inexistência de débito; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição, o qual será apurado em sede de cumprimento de sentença; c) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC.
Ainda, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, haja vista para resolução da lide necessita de provas materiais, as quais encontram-se nos autos.
Bem como indefiro a expedição de ofício ao banco, uma vez que inexiste nos autos comprovantes que demonstre a transferência bancária para o período indicado, logo não cabe, também, a compensação. -
10/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:20
Decisão Proferida
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10/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:08
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 14:03
Juntada de Mandado
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06/09/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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