TJAL - 0759712-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0759712-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0759712-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - SENTENÇA Banco Pan S/A opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 374/385, alegando omissão e contradição.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, mediante a nova análise dos valores de condenação dispostos na sentença, bem como o índice estipulado em sentença.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 23:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0759712-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:41
Apensado ao processo
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10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 16:14
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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02/07/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:47
Republicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:08
Remessa à CJU - Custas
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17/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 11:59
Republicado ato_publicado em 14/06/2025.
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18/02/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:46
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 19:34
Decisão Proferida
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09/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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