TJAL - 0700648-07.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MAGNO CRUZ MOURA (OAB 18803/AL) - Processo 0700648-07.2025.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Vera Lucia Matias dos SantosB0 - DECIDO.
Recebo a petição inicial pelo rito da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais, não deverá haver a determinação de pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, salvo se for verificada litigância de má-fé, a qual não se vislumbra no feito até então.
Do ônus da prova.
Acerca da pretensão, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Na hipótese dos autos, reputo ser verossímil o relato apresentado pela parte requerente, razão pela qual defiro o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a parte ré apresente histórico de consumo da residência da parte autora, a fim de comprovar a escorreita prestação do serviço.
Demais providências.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Providências e intimações necessárias, devendo constar nos respectivos atos e publicações a advertência de que lhes é facultada a presença no fórum desta Unidade Judicial ou, em caso de impossibilidade, o comparecimento virtual, por meio de chamada de vídeo com uso do aplicativo ZOOM, devendo informar seus contatos telefônicos, como antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas caso optem pelo segundo meio de participação da audiência cientes, ainda, de que são responsáveis pelo adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, sob pena de serem consideradas ausentes, com todas consequências legais decorrentes.
Cumpra-se. -
20/08/2025 11:50
Decisão Proferida
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07/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 22:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/07/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MAGNO CRUZ MOURA (OAB 18803/AL) - Processo 0700648-07.2025.8.02.0203 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Vera Lucia Matias dos SantosB0 - Inicialmente, verifico que a parte demandante instruiu sua inicial com cópia de comprovante de residência em nome de terceiro.
Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino sua intimação, através de seu advogado (via DJe), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante de residência legível em seu nome, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas e documentos pessoais correspondentes, sob pena de indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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