TJAL - 0737108-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0737108-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Andreane de Araujo SilvaB0 - RÉU: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos, em sede de juízo de retratação.
Tratando-se de extinção fundada no indeferimento da exordial, citem a parte demandada para que tome conhecimento da demanda e, no prazo legal, apresente a para as contrarrazões.
Após, independentemente de resposta, façam remessa dos autos à Superior Instância.
Marechal Deodoro , 15 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
15/07/2025 17:47
Expedição de Carta.
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15/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:33
Decisão Proferida
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14/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:11
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737108-51.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Andreane de Araujo Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de apelação interposta por Andreane de Araujo Silva em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro que extinguiu sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, ação revisional de contrato. 2.
Tão logo a interposição do recurso de apelação de págs. 79/82, o juízo de origem determinou, à pág. 84, a remessa dos autos a este Tribunal, sem cumprir com as diligências do art. 331, § 1º, do CPC, cuja dicção é no sentido de que indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se e, caso não haja retratação, mandará citar o réu para responder ao recurso. 3.
Por tais razões, determino a remessa dos autos à DAAJUC para o cancelamento da distribuição e o retorno imediato dos autos ao juízo de origem a fim de que cumpra com as formalidades supracitadas e, só após concluídas, remeta o recurso a esta Corte, se for o caso.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
09/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:11
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 12:13
Indeferida a petição inicial
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21/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2024 12:05
Redistribuição de Processo - Saída
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20/09/2024 12:05
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/09/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 19:00
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 18:16
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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