TJAL - 0735886-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0735886-19.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Kelly Christina Cavalcante dos Santos BarbosaB0 - Ante o exposto, por não existir irregularidade na planilha de cálculos apresentada pela parte exequente, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às p. 179/182, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: KELLY CHRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS BARBOSA (CPF *33.***.*37-36) NASCIMENTO: 08/12/1979 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 9.494,40 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 6.251,41 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 6.860,80 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.633,60 DATA-BASE: 06/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 90 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1545, Conta corrente 00001159-7.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 162/163): R$ 1.898,88 BENEFICIÁRIO: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (CPF *49.***.*55-76) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3183-6, Conta Corrente 47199-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 9.494,40VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 7.595,52 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0735886-19.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Kelly Christina Cavalcante dos Santos BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fls. 174/182, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 11:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/08/2024 19:40
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 06:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 20:03
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:55
Decisão Proferida
-
13/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:07
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2023 14:46
Evolução da Classe Processual
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24/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2023 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 18:39
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2022 00:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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