TJAL - 0732805-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÚLIO RAFAEL MONTEIRO DA ROCHA (OAB 17686/AL) - Processo 0732805-57.2025.8.02.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - Tendo em vista que se trata de AÇÃO MONITÓRIA, procedimento especial regulado pelos arts. 700/702 do Código de Processo Civil de 2015, CITE-SE a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
Deve-se, no entanto, ressaltar que o cumprimento da determinação judicial no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais, conforme determinado no art. 701, §1º, do CPC/15.
Ademais, na hipótese do retorno do AR negativo, proceda-se com a citação por meio de oficial de justiça.
Outrossim, deverá constar no instrumento de citação que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC/15).
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no que está disposto no art. 702, §5º, do CPC/15.
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC/15, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do CPC/15.
Cumpra-se com as devidas cautelas. -
09/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 19:06
Decisão Proferida
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04/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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