TJAL - 0700139-24.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700139-24.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Mercia dos Santos AraujoB0 - Verifico que a requerida foi citada pessoalmente, conforme certificado à fl. 36.
Ademais, embora a manifestação da Defensoria Pública se refira à "citação", ao indicar o endereço da parte autora (fl.81), depreende-se que busca a intimação pessoal da assistida em seu endereço residencial, para fins de promover o andamento do feito.
Deste modo, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 82, a qual se referiu, equivocadamente, a realização de diligências para a citação da requerida.
Outrossim, consoante certificado pelo Oficial de Justiça, a requerida aparenta não gozar plenamente de suas faculdades mentais.
O art. 245 do Código de Processo Civil estabelece que não se fará a citação em casos tais, de modo que a capacidade civil da requerida deverá ser avaliada por médico perito, ressalvada a existência de declaração médica que ateste a incapacidade civil da citanda.
Assim, expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça identifique civilmente e qualifique a filha da citanda, bem como, diligencie junto à mesma quanto à existência de documentos médicos que atestem a incapacidade da requerida, Sra.
Olivia dos Anjos Santos.
Caso existente documentação médica neste sentido, deverá ser juntada copia aos presentes autos.
Intime-se a Defensoria Pública.
Com a resposta, voltem-me conclusos na fila "urgentes". -
09/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:17
Decisão Proferida
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12/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/09/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 09:05
Decisão Proferida
-
19/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:44
Expedição de Carta.
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22/07/2024 19:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:46
Juntada de Informações
-
27/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:09
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 12:21
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 02:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:21
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 11:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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23/08/2023 21:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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27/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:36
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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20/02/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2023 13:03
Expedição de Carta.
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26/01/2023 10:02
Decisão Proferida
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24/01/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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