TJAL - 8330667-51.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL) - Processo 8330667-51.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Não sendo localizado(a) o(a) executado(a) ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que o exequente deverá diligenciar o paradeiro do(a) executado(a) ou a identificação de bens penhoráveis, nos termos do art. 40 da LEF.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Ultrapassado o quinquênio, intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Indicando o exequente, a qualquer tempo, o paradeiro do(a) executado(a) ou de seus bens, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:08
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
03/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:03
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:17
Decisão Proferida
-
07/11/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 18:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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