TJAL - 0736645-17.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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20/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 18855A/AL), ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0736645-17.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Maria Cristina dos Santos CruzB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 18855A/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP) - Processo 0736645-17.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Maria Cristina dos Santos CruzB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do negócio jurídico objeto da lide, bem como para condenar a instituição demandada a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do contracheque da parte autora, decorrentes do aludido empréstimo consignado.
O valor devido deverá ser definido em sede de liquidação de sentença, nos termos dos arts. 509 e ss. do CPC.
Tratando-se de dano material decorrente de responsabilidade extracontratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios também a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
Outrossim, condeno a demandada nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2023 13:08
Expedição de Carta.
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08/06/2023 18:45
Decisão Proferida
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31/10/2022 17:11
Conclusos para despacho
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28/10/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:03
Decisão Proferida
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12/01/2022 16:54
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:10
Juntada de Outros documentos
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12/01/2022 08:10
Apensado ao processo
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12/01/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2022 20:40
Decisão Proferida
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18/12/2021 19:20
Conclusos para despacho
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18/12/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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