TJAL - 0730845-71.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN NÍVEA DE SOUZA ATALAIA (OAB 12742/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL) - Processo 0730845-71.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Levy de Araújo SantosB0 - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, a fim de: a) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios a partir da data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária; b) Condenar o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 18:24
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 08:07
Decisão Proferida
-
02/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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