TJAL - 0727444-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 185081/MG), ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 32826/SC) - Processo 0727444-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Cléber Moraes dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 185081/MG), ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 32826/SC), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) - Processo 0727444-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Cléber Moraes dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - IV - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 9 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:35
Processo Transferido entre Varas
-
12/06/2024 08:35
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2024 19:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/06/2024 19:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 17:25:26, 7ª Vara Cível da Capital.
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28/05/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/03/2024 16:25
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2024 16:25
Processo recebido pelo CJUS
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07/03/2024 16:25
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2024 16:25
Remessa para o CEJUSC
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07/03/2024 16:25
Processo recebido pelo CJUS
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07/03/2024 16:25
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/10/2023 18:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 18:06
Expedição de Carta.
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10/07/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:21
Decisão Proferida
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02/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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