TJAL - 0732479-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL) - Processo 0732479-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - AUTORA: B1Girlene da Silva Santiago BarbosaB0 - Portanto, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprovando o preenchimento dos pressupostos legais que possibilitam a concessão da gratuidade, para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
Outrossim, no que se refere ao pedido de decretação de segredo de justiça para o processo, visando assegurar a proteção dos dados pessoais e evitar possíveis fraudes, importa ressaltar que o decreto de segredo de justiça não pode impedir o exercício do contraditório ou a purgação da mora pelo devedor, ou seja, não pode trazer prejuízo ao regular andamento do processo e dos direitos das partes.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça.
No mais, considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CJUS, para realização da audiência de conciliação, devendo o referido setor promover a citação da parte requerida conforme determina o Código de Processo Civil de 2015, a fim de evitar repetição desnecessária de atos e consequente morosidade processual injustificada.
Por fim, com relação ao pedido de inversão de ônus da prova, DEIXO PARA APRECIAR após o retorno dos autos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CJUS.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
09/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 19:04
Decisão Proferida
-
02/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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