TJAL - 0730985-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0730985-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Mauricio Henrique de Souza TeixeiraB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 10 (dez) dias, contados após a citação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
Por fim, perscrutando-se os autos, verifica-se que foi acostado instrumento de procuração sem a assinatura da parte demandante às fls. 08.
Dessa forma, INTIME-SE a parte acionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, procedendo com a devida regularização processual, sob pena de indeferimento, consoante expressa determinação do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
Após, considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CJUS, para realização da audiência de conciliação, devendo o referido setor promover a citação da parte requerida conforme determina o Código de Processo Civil de 2015, a fim de evitar repetição desnecessária de atos e consequente morosidade processual injustificada.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
09/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 19:03
Decisão Proferida
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22/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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