TJAL - 0712039-51.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSE MARY GRAHL (OAB 25975-A/MS), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: BRUNA PRETO BASSETTO (OAB 72730/PR) - Processo 0712039-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ricardo de Souza Leao SampaioB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:09
Apensado ao processo
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:54
Apensado ao processo
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14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSE MARY GRAHL (OAB 25975-A/MS), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0712039-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Ricardo de Souza Leao SampaioB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nos argumentos expendidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos declinados na inicial, para: A) CONDENAR a acionada, a restituição, em dobro, dos valores cobrados a maior, a título de diferenças pela constatação de irregularidade no medidor de energia elétrica, calculados com base no que dispõe o art. 130, inciso III da Resolução nº 414/2010, da ANEEL a serem apurados em sede liquidação de sentença, e atualizados com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada cobrança a maior, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; B) CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, de R$ 253,97 (duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), a título de danos materiais, importância atualizada com juros moratórios de 1% ano mês, e correção monetária, ambos desde o pagamento, aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação do ressarcimento.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, estes que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC/2015).
P.I.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, observado o art. 484 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
09/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 22:59
Conclusos para despacho
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05/04/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/10/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
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30/10/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 13:18
Expedição de Carta.
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09/10/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:58
Decisão Proferida
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26/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 19:37
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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