TJAL - 0728273-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR) - Processo 0728273-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Janine Lima Costa MaranhaoB0 - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
08/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0728273-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Janine Lima Costa MaranhaoB0 - DESPACHO Intime-se a Parte Autora para se manifestar sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de quinze dias.
Considerando que o veículo objeto do presente processo já foi apreendido durante a realização do Plantão Judiciário, conforme se constata dos documentos de págs. 133/147, determino o cancelamento do Ato Ordinatório de pág. 148.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB 39274/PR), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0728273-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Janine Lima Costa MaranhaoB0 - Em cumprimento ao disposto no Provimento da CGJ/AL nº 13/2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida, passo a expedir mandado de busca e apreensão e citação, bem como intimo o autor para as diligências previstas nos artigos 477 caput até 484, parágrafo único, do citado Provimento. -
09/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:11
Decisão Proferida
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12/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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