TJAL - 0733583-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0733583-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1RUBIANE DOS SANTOS, registrado civilmente como José Cícero dos SantosB0 - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar a retirada do nome da parte requerente do cadastro do órgão, SERASA, no tocante ao débito, objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, pelo que oficie-se ao suso mencionado órgão de restrição para fins de cumprimento do presente decisum.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
14/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 08:33
Redistribuição de Processo - Saída
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0733583-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1RUBIANE DOS SANTOS, registrado civilmente como José Cícero dos SantosB0 - Dessa forma, em atenção ao comando do art. 288 do CPC, que dispõe "O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determino a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito, por sorteio, a uma das varas cíveis desta Capital.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
09/07/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 11:22
Decisão Proferida
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08/07/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:34
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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